
O que aconteceu
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em novembro de 2024, na capital paulista. O parecer foi assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira e apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe ao STJ analisar o recurso e decidir sobre a decretação da medida.
Segundo Agência Brasil e Poder360
Em detalhes
Circunstâncias da morte. O policial disparou contra o jovem de 22 anos, que estava desarmado, com um tiro à queima-roupa, após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura. Segundo o documento do MPF, o policial perseguiu a vítima a pé por causa de um tapa que o jovem deu no retrovisor da viatura, sem causar dano material ao veículo. Marco Aurélio buscou abrigo no saguão do hotel em que estava hospedado, onde foi alcançado por Macedo e por outro policial militar, Bruno Carvalho do Prado.
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O policial disparou contra o jovem de 22 anos de idade, que estava desarmado, com um tiro à queima-roupa, após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura
— Agência Brasilo policial perseguiu a vítima a pé por causa de um tapa que o jovem deu no retrovisor da viatura, sem causar dano material ao veículo
— Poder360
Momento do disparo. Na descrição dos fatos que constam no parecer, o jovem estava desarmado e sem camisa, e não oferecia risco concreto à integridade física dos policiais. Após um chute de Prado contra a vítima, o policial caiu no chão. Foi então que Macedo disparou contra o abdômen do estudante, causando as lesões que levaram à morte de Marco Aurélio.
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o jovem estava desarmado e sem camisa, e não oferecia risco concreto à integridade física dos policiais
— Agência BrasilDepois de um chute de Prado contra a vítima, o policial caiu no chão. Foi então que Macedo disparou contra o abdômen do estudante
— Poder360
Argumentos do MPF. Para o MPF, a desproporcionalidade da reação, o uso de arma institucional contra uma pessoa desarmada e as circunstâncias do disparo demonstram a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu. O MPF considera que as medidas cautelares anteriormente impostas são insuficientes para garantir a ordem pública.
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a desproporcionalidade da reação, o uso de arma institucional contra uma pessoa desarmada e as circunstâncias do disparo demonstram a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu
— Agência BrasilO MPF considera que as medidas cautelares anteriormente impostas são insuficientes para garantir a ordem pública
— Poder360
Onde os veículos concordam
Data da morte do estudante. Tanto a Agência Brasil quanto o Poder360 afirmam que a morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta ocorreu em novembro de 2024, na capital paulista.
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réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em novembro do ano passado, na capital paulista
— Agência Brasilréu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em novembro de 2024, na capital paulista
— Poder360
Imagens de câmeras corporais. Ambos os veículos relatam que Marco Aurélio ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme imagens das câmeras corporais dos agentes que foram amplamente divulgadas na imprensa.
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Marco Aurélio ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme imagens das câmeras corporais dos agentes que foram amplamente divulgadas na imprensa
— Agência BrasilMarco Aurélio ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme imagens das câmeras corporais dos agentes que foram amplamente divulgadas na imprensa
— Poder360
Citação da jurisprudência do STJ. Tanto a Agência Brasil quanto o Poder360 citam o mesmo trecho do parecer do MPF sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite a gravidade concreta do delito como fundamento para prisão preventiva.
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente
— Agência BrasilA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente
— Poder360
Onde os veículos divergem
Nas matérias lidas, não encontramos divergência de fato entre os veículos.
Escrito por IA a partir do texto de 2 matérias, em 18/10 · 11:12. Cada ponto só aparece se os trechos citados existem nas matérias; nada vem de fora delas.
O que cada veículo publicou
- Agência BrasilMPF defende prisão de PM por matar estudante de medicina
O acontecimento não recebe um lado político
A barra conta veículos, não matérias, pela orientação editorial de cada um. Ela mostra quem deu atenção ao fato, e não de que lado ele está. A análise de cada matéria olha as escolhas daquele texto, não o veículo. Veículos sem classificação aparecem na lista, mas ficam fora dos percentuais.
Entenda a metodologia ↗