
O que aconteceu
A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala 6x1 e estabelece a escala 5x2 com duas folgas por semana, foi promulgada em 16 de outubro de 2026, em sessão solene do Congresso Nacional. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221, de 2019, ocorreu na noite de 14 de outubro de 2026, em duas votações no Senado. A nova jornada entra em vigor em 15 de dezembro de 2026, após período de transição de 60 dias.
Segundo Brasil de Fato e Agência Brasil
Em detalhes
Redução gradual da jornada de trabalho. A emenda prevê redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, em período de transição de 14 meses, segundo a Agência Brasil. Após 60 dias, a redução já será de duas horas semanais. No intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as duas horas acima das oito normais de serviço ao longo da semana.
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A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses
— Agência Brasil
Exceções previstas em acordos coletivos. O texto permite, excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório com escala diferente da 5x2, conforme a Agência Brasil. Nesses casos, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com folga dentro do mesmo mês, garantindo na média o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
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O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2
— Agência Brasil
Regras especiais para terceirizados e profissionais de alta remuneração. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados, conforme a Agência Brasil. A redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente R$ 21.188,87.
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As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados
— Agência Brasil
Onde os veículos concordam
Aprovação da PEC no Senado em 14 de outubro. Brasil de Fato e Agência Brasil concordam que a PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada na noite de 14 de outubro de 2026 no Senado.
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A PEC foi aprovada na noite desta quarta-feira (14), em duas votações, no Senado
— Brasil de Fatofoi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026
— Agência Brasil
Fim da escala 6x1 com jornada de 40 horas semanais. Brasil de Fato e Agência Brasil relatam que o texto extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso e fixa jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial.
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O texto extingue o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e fixa a jornada máxima de 40 horas semanais com dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial
— Brasil de FatoA emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial
— Agência Brasil
Onde os veículos divergem
Nas matérias lidas, não encontramos divergência de fato entre os veículos.
Escrito por IA a partir do texto de 2 matérias, em 17/10 · 12:39. Cada ponto só aparece se os trechos citados existem nas matérias; nada vem de fora delas.
O que cada veículo publicou
- Brasil de FatoEstúdio 98 desta quinta vem no embalo do fim da escala 6×1 e das eleições
Analisado por IACentro-esquerda
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- Centro-esquerda
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- Um lado só
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- Agência BrasilSaiba quando começa a valer o fim da escala 6x1
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- Mais de um lado
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O acontecimento não recebe um lado político
A barra conta veículos, não matérias, pela orientação editorial de cada um. Ela mostra quem deu atenção ao fato, e não de que lado ele está. A análise de cada matéria olha as escolhas daquele texto, não o veículo. Veículos sem classificação aparecem na lista, mas ficam fora dos percentuais.
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